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22.Out - Dia Nacional da Juventude!
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Dia Nacional da Juventude!

 


A Organização das Nações Unidas (ONU), em 1985, promoveu o Ano Internacional da Juventude, o qual inspirou o Brasil a realizar o Dia Nacional da Juventude (DNJ). Você conhece? Já participou? Contribui na construção do DNJ? O Dia Nacional da Juventude constitui-se como atividade permanente, dentre as ações propostas pela Pastoral para a Juventude, do Brasil, ligada a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Celebra-se o protagonismo e a vida juvenil, geralmente, no 4º domingo de outubro, ou de acordo com a organização juvenil de cada (arqui)diocese.


A ONU estabeleceu a data de 12 de agosto como dia Internacional da Juventude, em 1999, com intuito de proporcionar reflexão acerca da inclusão e contribuição juvenil na realidade social e no cuidado com o futuro do Planeta Terra. O Ano Internacional da Juventude, em 2010, propôs refletir: “Diálogo e compreensão mútua” e, em 2021, “Transformando os Sistemas Alimentares: Inovação Jovem para a saúde humana e do nosso planeta”. Através do decreto de Lei nº 10.515, de julho de 2002, o Brasil considera 12 de agosto como data comemorativa no calendário anual para o Dia da Juventude. 


É salutar ponderar que o Brasil conta com o Estatuto da Juventude, denominação conferida à Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013, que dispõe sobre os direitos da juventude brasileira, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, bem como o Sistema Nacional de Juventude. Pelo Estatuto da Juventude são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos. Ademais, aos cidadãos brasileiros, adolescentes e jovens, com idade entre 15 e 18 anos, aplica-se a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, identificada como Estatuto da Criança e do Adolescente.


Perante a lei brasileira, pelo Estatuto da Juventude, estão previstos 11 direitos: Direito à Diversidade e à Igualdade; ao Desporto e ao Lazer; à Comunicação e à Liberdade de Expressão; à Cultura; ao Território e à Mobilidade; à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça; à Cidadania; à Participação Social e Política e à Representação Juvenil; à Profissionalização; ao Trabalho e à Renda; à Saúde; à Educação, e o direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente. A juventude brasileira, toda, goza destes direitos públicos? 


O Dia Nacional da Juventude (DNJ), proposto para 2021, através da CNBB, reflete o tema: “Que sejam um!” (Jo 17,21). Dom Nelson Francelino Ferreira, presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Juventude da CNBB, ao introduzir o subsídio de preparação para este DNJ expressa o desejo de motivar os(as) “jovens a serem uma Igreja em Saída”, com um especial convite à unidade; “para que sejamos um em Cristo para que todos os jovens tenham vida”, uma vez que a juventude é chamada, na realidade contemporânea, à missão de ser guardiã da vida. Ora, a vida da juventude é missão de todos(as) nós, bem recorda-nos a Pastoral da Juventude.


À Doutrina Social da Igreja, através da Exortação Apostólica Fratelli tutti, apresentada pelo Papa Francisco, incorporam-se três importantes elementos ao magistério social da Igreja como critérios básicos à justiça social, na fraternidade humana e planetária, compreendendo ser “possível desejar um planeta que garanta terra, teto e trabalho para todos” (FrT, n. 127). Neste todos(as) estão as juventudes! Os jovens e as jovens são portadores de habilidades múltiplas e criativa sensibilidade à digna fraternidade e amizade social.


Proporcionar, motivar e garantir experiências de cuidado humano e socioambiental, comunitárias, revela-se indispensável à sustentabilidade cidadã. Resgatando Martha Nussbaum, ousaria dizer que os caminhos trilhados com a juventude, à luz do Evangelho, são inspiração à práxis educadora e transformadora do pensar e agir socioeclesial, pois, tal processo permite desvelar, gradativamente e sem cessar, “o que as pessoas são capazes de fazer e ser” em seu crescente desenvolvimento humano, social, político econômico e cultural.


A vida e o protagonismo juvenil, a saber, celebra-se e experimenta-se para além do Dia Nacional da Juventude, pois, para que o DNJ seja um encontro de confraternização, reflexão, evangelização e missão, compreende-se a necessária e fundamental construção processual do caminho de ir ao encontro, acolher, acompanhar, dialogar, escutar e fomentar, muito mais que espaços, âmbitos comunitários/coletivos de alteridade fraterna, capazes de proporcionar formação integral permanente aos jovens e às jovens, sejam eles(as) integrados, ou não, às comunidades eclesiais, educativas e sociais.


 


Padre Leandro de Mello

Padre Leandro de Mello

Pároco na paróquia Nossa Senhora dos Navegantes – Ronda Alta, e Assessor da Pastoral da Juventude

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